domingo, 2 de fevereiro de 2014

Para que ninguém alegue desconhecimento




Acta n.º 57 de 30 de Dezembro de 2013

2267/2013 – Aprovação de plano de Trabalhos e plano de pagamentos – Revisão de Preços – Empreitada “Beneficiação de Arruamentos na Cidade de Caldas da Rainha”.
Informação da Divisão de Execução de Obras, datada de 10 de Dezembro de 2013, acompanhada do ofício com a Ref. VC/CT-105/13, datado de 09 de Agosto de 2013, da empresa Virgílio Cunha, SA., com reclamação referente ao cálculo da revisão de preços da empreitada supra identificada.
A Câmara tomou conhecimento da informação da Divisão de Execução de Obras, que aqui se dá por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante desta acta e se arquiva e de acordo com a mesma deliberou aceitar para efeitos de revisão de preços, que o Plano de Pagamentos, apresentado pela empresa Virgílio Cunha, SA., adjudicatário da empreitada “Beneficiação de Arruamentos na Cidade de Caldas da Rainha”, coincida com a facturação realizada, considerando que a responsabilidade pelo não cumprimento do prazo contratual da execução da empreitada não foi do empreiteiro.
A presente deliberação foi tomada por maioria do executivo camarário, com 4 votos a favor e 2 votos contra.
Votaram a favor o Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira, os Vereadores Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira, Alberto Manuel de Oliveira Reis Pereira e Manuel Fialho Isaac, que solicitou que sejam acauteladas futuramente estas revisões de preços nas empreitadas adjudicadas.
Votaram contra os Vereadores Rui José Antunes da Cunha Simões Correia e Jorge Manuel dos Santos Sobral, apresentando a seguinte declaração de voto:
“Os vereadores do partido socialista votaram contra a deliberação referente a beneficiação de arruamentos na cidade de Caldas da Rainha que legitima um adiamento inaceitável na conclusão desta adjudicação. Obras cuja execução estava prevista para 90 dias são concluídas em mais de mil dias. Este facto já de si anómalo e reconhecido pelos serviços técnicos do município, é justificado por razões exclusivamente imputáveis à câmara e que nunca foram do conhecimento do executivo.
Chega a ser caricato e é inadmissível que uma adjudicação preveja tão grosseiramente os prazos de execução de uma obra; importa apurar responsabilidades por quem permitiu tão desmesurada discrepância entre o prazo contratado e o prazo real de conclusão. Importa salientar que até este momento nenhuma razão foi apontada para que tivesse sido criada esta situação. É referido que a intervenção do Sr. Presidente da câmara nestas obras terá sido o principal motivo destes imprevistos adiamentos. Não serve este argumento extravagante para explicar a inexistência do conhecimento do executivo quanto a estas alterações de prazos, informação que a lei impõe como imprescindível.
Não é, de resto, aceitável que uma obra destas características que é produto de um concurso público altere tão amplamente as condições do concurso desta forma, prejudicando objectivamente as restantes empresas concorrentes.

Os vereadores solicitaram informação detalhada em relação a outros processos que estejam em situação semelhante de atraso dilatado de prazos de execução.”

Nota: Esta Acta é pública e pode ser consultada no endereço electrónico: http://www.cm-caldas-rainha.pt/portal/page/portal/PORTAL_MCR/MUNICIPIO/CAMARA_MUNICIPAL/ACTAS_DELIBERACOES/ANO_2013/Ata57_2013_de_30_12.pdf

Algum destes autarcas pode alegar desconhecimento ou não responsabilidade nas situações referidas na Acta?



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