sábado, 11 de outubro de 2014

145. Pode garantir-se que não existe compadrio e favoritismo na autarquia?

No “Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas”, afirma-se que “os serviços públicos são estruturas em que também se verificam riscos de gestão de todo o tipo, e particularmente riscos de corrupção e infracções conexas, constituindo-se a corrupção como um obstáculo ao normal funcionamento das instituições”.
Por esta razão, o referido Plano determina que “a Câmara proceda a um rigoroso controlo de validação” do mesmo, à sua “monitorização periódica” e à “emissão de um relatório anual de auditoria/avaliação”, prevendo-se que os cidadãos “possam aceder, de forma livre, aos arquivos administrativos”, os quais são considerados “um património de todos que, por isso mesmo, devem estar abertos à comunidade”.
Entre outras áreas de monitorização, deveriam ser consideradas prioritárias as de
·         Gestão dos recursos humanos, incluindo a selecção de estagiários, a contratação de assessores e a equidade no tratamento dos funcionários;
·         Aquisição de bens e serviços externos, incluindo a contratação de obras, mobiliário urbano, material gráfico e serviços profissionais; e
·         Concessão ou licenciamento de espaços e equipamentos públicos.
Nestas áreas, deveriam ser prevenidas escolhas e contratações (directas ou indirectas) baseadas em relações de amizade ou afinidade, de natureza familiar, partidária, associativa ou outra, que configurem actos de compadrio ou favoritismo. Deveriam, também, ser prevenidos actos de gestão que concedam ou permitam regalias e privilégios espúrios e discriminem negativamente os funcionários.
Ao contrário, deveriam ser respeitados critérios objectivos, justos, isentos e transparentes, os quais assegurem igualdade de oportunidades, valorização do mérito e defesa intransigente do interesse público e do bem comum. Mais do que uma questão legal, esta é uma questão ética.

Estão estes princípios consagrados e devidamente garantidos no “Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas”? Existem os referidos relatórios de auditoria/avaliação? Como podem ser consultados?




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