segunda-feira, 13 de outubro de 2014

147. O plano anti-corrupção da autarquia está actualizado e a ser cumprido?

Num estabelecimento de ensino público que conheço, este foi o email enviado aos professores, no âmbito da implementação do “Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas”:
“Ex.mo(a) Senhor(a),
Conforme previsto no Plano de Gestão de Riscos da [Entidade] e XXX 2014-15 (ponto xx.x) solicita-se que, até ao próximo dia 31 de Outubro de 2014, nos informe no caso de o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum, frequentar a [Entidade] como estudante.
Para além de comunicar esta situação através do email xxx@xxx.pt, deverá assumir o compromisso de, caso se venha a verificar, comunicar o impedimento.
Com os melhores cumprimentos,
A Comissão de Monitorização do Plano de Gestão de Riscos.”

O objectivo é, como expliquei num post anterior - 145. Pode garantir-se que não existe compadrio e favoritismo na autarquia? (ver em http://detantoestarem.blogspot.pt/2014/10/145-pode-garantir-se-que-nao-existe.html), prevenir a ocorrência, ou a mera suspeita, de situações de "corrupção e infracções conexas", sendo todos os funcionários chamados a contribuir para essa prevenção.
Ora, se a mesma prática fosse adoptada na autarquia caldense, os funcionários receberiam anualmente um email semelhante, provavelmente com a seguinte redacção:
“Ex.mo(a) Senhor(a),
Conforme previsto no Plano de Gestão de Riscos da [Entidade] e XXX 2014-15 (ponto xx.x) solicita-se que, até ao próximo dia 31 de Outubro de 2014, nos informe no caso de o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum, ser fornecedor, concorrente, beneficiário ou parte de qualquer outro tipo de relação envolvendo meios financeiros ou patrimoniais da autarquia.
Para além de comunicar esta situação através do email xxx@cm-caldas-rainha.pt, deverá assumir o compromisso de, caso se venha a verificar, comunicar o impedimento.
Com os melhores cumprimentos,
A Comissão de Monitorização do Plano de Gestão de Riscos.”

As perguntas mantêm-se: Está o “Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas” da Câmara Municipal de Caldas da Rainha devidamente actualizado e a ser rigorosamente implementado? Existem os relatórios de auditoria/avaliação previstos na lei? Como podem ser consultados?

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